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Normas e regulamentação Grid Zero: regras ANEEL e aprovação

por Redação Aldo Solar
Publicado Última atualização em

Para atender às normas e regulamentação Grid Zero, o integrador deve seguir a Resolução 1.098/2024 da ANEEL, que orienta a homologação fotovoltaica e a homologação de Grid Zero, mesmo sem injeção de energia na rede.

Essa atualização altera a RN nº 1.000/2021 e inclui exigências de documentação para Grid Zero e alinhamento com a lei 14300.

O que a ANEEL diz sobre o sistema Grid Zero?

Dentro das normas e regulamentação de Grid Zero, a ANEEL classifica o sistema Zero Export como uma central geradora que opera em paralelo com a rede da distribuidora. 

Ou seja, mesmo sem injeção de energia, o sistema interage com a rede pública, o que exige cumprimento das normas Grid Zero, homologação e todo o processo de homologação fotovoltaica.

Esse enquadramento é reforçado por diferentes instrumentos regulatórios, que orientam a regulamentação de Grid Zero no Brasil. Veja como a Lei 14.300/2022, a REN 1.000/2021 e os comunicados oficiais da ANEEL tratam o tema.

Lei 14.300/2022 e o enquadramento dos sistemas Grid Zero

A Lei 14.300/2022, Marco Legal da Geração Distribuída, regula o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e os direitos dos consumidores que injetam energia na rede. Como sistemas Grid Zero não injetam energia, eles ficam fora desse sistema de compensação, toda a energia gerada é consumida no próprio local, e nenhum crédito é gerado.

Por exemplo, uma indústria com sistema Grid Zero de 1 MWp utiliza toda a energia durante o dia sem exportar excedentes. 

Logo, não gera créditos e não entra nas regras da GD tradicional. Ainda assim, dentro da regulamentação de Grid Zero, esse tipo de usina é tratada como uma central geradora conectada à rede e precisa seguir os requisitos de documentação Grid Zero e comunicação formal com a concessionária no processo de conexão.

Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL

A REN 1.000/2021 estabelece as diretrizes para conexão de sistemas à rede, prazos para emissão do parecer de acesso e requisitos técnicos para operação em conformidade com a concessionária de energia elétrica. Mesmo sem injeção de energia, o sistema Grid Zero precisa atender essas regras para garantir conformidade técnica e regulatória.

Isso tem peso direto no processo de homologação Grid Zero, ao exigir adequações como proteção anti-ilhamento, sincronismo com a rede, especificação correta dos equipamentos e envio da documentação conforme os padrões da concessionária. 

Para o integrador que estrutura projetos dentro dessas exigências, contar com uma distribuidora de energia solar com expertise no processo de homologação fotovoltaica faz diferença direta na agilidade da aprovação.

Ofício 0149/2022: posicionamento oficial da ANEEL sobre Grid Zero

O ofício 0149/2022 da ANEEL esclarece que sistemas Zero Export, mesmo sem injeção de energia solar, devem seguir o fluxo padrão de conexão com a distribuidora. Ou seja, não existe isenção do processo de homologação fotovoltaica apenas por não exportar energia.

Em resumo, a homologação Grid Zero continua obrigatória, incluindo solicitação de acesso, análise técnica e a vistoria da concessionária. Esse posicionamento reforça a necessidade de cumprir todas as etapas da regulamentação e apresentar a documentação exigida.

Precisa homologar Grid Zero? 

Sim, a homologação é obrigatória dentro das normas e regulamentação de Grid Zero. Mesmo sem injeção de energia na rede, é exigido o cumprimento do processo de homologação e das normas estabelecidas pela ANEEL.

Essa exigência existe para garantir a segurança dos trabalhadores da rede e a estabilidade do sistema elétrico, especialmente contra o risco de ilhamento. 

Por isso, a homologação assegura que o sistema tenha proteções adequadas, controle de exportação e toda a documentação em conformidade com a regulamentação vigente.

Quais são os documentos necessários para homologar Grid Zero?

Para realizar a homologação Grid Zero, o integrador precisa organizar documentos que comprovem a segurança, o controle de exportação e a conformidade do sistema com as exigências da distribuidora. Essa etapa serve para avançar no processo de homologação fotovoltaica e evitar retrabalhos ou reprovações na análise.

Os principais documentos exigidos são:

  • formulário de solicitação de acesso: pedido formal enviado à concessionária com os dados do sistema e da unidade consumidora. Para sistemas Grid Zero, é importante indicar claramente a modalidade “sem injeção” no formulário, o que pode permitir um trâmite simplificado de análise, conforme prevê a REN 1.098/2024 da ANEEL;
  • projeto elétrico com ART: detalhamento técnico assinado por engenheiro responsável, que garante a conformidade com as normas. Para Grid Zero, o projeto deve incluir o diagrama unifilar do sistema de bloqueio de exportação, evidenciando a malha de medição e controle;
  • certificado de conformidade do inversor: para inversores de até 10 kW, o certificado obrigatório é o do INMETRO (Portaria 140/2022). Para sistemas de maior porte, frequentes em projetos Grid Zero industriais, as distribuidoras exigem certificados de conformidade com normas ABNT NBR IEC (como a 62116 e a 61727), emitidos por laboratórios acreditados;
  • datasheet do Smart Meter (medidor inteligente): especificações do equipamento responsável por medir o fluxo de energia e enviar o comando de limitação ao inversor. As distribuidoras avaliam o tempo de resposta do equipamento, fator crítico para evitar injeções acidentais durante transientes de carga;
  • diagrama de controle: algumas concessionárias exigem a documentação da lógica de atuação entre medidor e inversor, demonstrando como o sistema responde a variações de consumo para impedir a exportação para a rede.

Com a documentação completa, o processo segue para análise da concessionária, que pode incluir ajustes, vistoria e liberação final.

Atenção na vistoria: ao agendar a inspeção técnica, garanta que o relatório de parametrização do inversor (com a função de Power Export Limitation devidamente ativada e configurada para 0 kW) esteja disponível para o fiscal. 

Esse comprovante operacional evita que o sistema seja reprovado sob alegação de “risco de injeção”, e é o ponto que mais frequentemente trava a homologação de Grid Zero em campo.

Como é feito o processo de homologação: passo a passo

O processo de homologação de um sistema Grid Zero segue as normas da REN 1.000/2021 com particularidades específicas relacionadas à ausência de injeção de energia. 

Para o integrador, conhecer cada etapa em detalhe é o que diferencia projetos entregues no prazo de projetos travados em pendências regulatórias.

O fluxo se organiza em quatro etapas principais: elaboração do projeto e protocolo na concessionária, emissão do parecer de acesso, instalação com configuração do bloqueio de injeção e solicitação de vistoria com aprovação final. 

1. Elaboração do projeto e protocolo na concessionária

A primeira etapa concentra a preparação técnica. O projeto elétrico precisa ser desenvolvido com ART do engenheiro responsável e incluir, especificamente para Grid Zero, o diagrama unifilar com a malha de bloqueio de exportação, medidor inteligente, transformadores de corrente (TCs), inversor com função PEL e a lógica de comunicação entre eles.

O protocolo é feito no portal da concessionária local, e a indicação clara da modalidade “sem injeção” no formulário de solicitação de acesso é importante. 

Conforme a REN 1.098/2024, sistemas sem injeção podem ser submetidos a processo simplificado de análise, mas a indicação correta no início é o que destrava esse fluxo.

2. Emissão do parecer de acesso

A concessionária tem prazos definidos pela REN 1.000/2021 para emitir o parecer. Em geral, até 15 dias para microgeração e prazos maiores para minigeração, com possibilidade de extensão se houver necessidade de estudos de impacto na rede. 

Para sistemas Grid Zero, parte das análises sobre fluxo de potência e capacidade de absorção da rede são desnecessárias, o que tende a tornar o parecer mais rápido em distribuidoras que já reconhecem a particularidade.

Se houver pendências, a concessionária comunica os ajustes necessários, e o prazo é reiniciado a partir da reapresentação. 

Os pontos que mais geram solicitação de ajuste em Grid Zero são: descrição insuficiente da malha de controle, ausência do datasheet do Smart Meter e divergência entre potência declarada e potência homologada do inversor.

3. Instalação com configuração do bloqueio de injeção

Com o parecer aprovado, parte-se para a instalação física. Além das exigências usuais de qualquer sistema fotovoltaico (ancoragem, aterramento, proteção CC e CA), Grid Zero exige atenção redobrada na configuração da função PEL do inversor, geralmente parametrizada via display do equipamento ou plataforma do fabricante, com o limite de exportação configurado em 0 kW.

O posicionamento dos TCs no padrão de entrada é o ponto técnico mais crítico. A orientação da seta do TC deve seguir o datasheet do fabricante (geralmente apontada para a carga), e qualquer inversão compromete a leitura do fluxo. 

Após a configuração, é prática recomendada gerar um relatório de parametrização do inversor. Esse documento é frequentemente solicitado pelo fiscal na vistoria e protege o integrador contra reprovações por “risco de injeção”.

4. Solicitação de vistoria e aprovação final

A vistoria é o momento da verdade. O fiscal da concessionária verifica a conformidade física do sistema com o projeto aprovado, testa a função de bloqueio de exportação em condições reais (geralmente simulando variação de carga) e confere a documentação técnica disponível no local.

Para acelerar a aprovação, vale ter em mãos: cópia do parecer de acesso, projeto elétrico atualizado, ART, datasheets dos equipamentos, certificados de conformidade do inversor (INMETRO ou ABNT NBR IEC conforme a potência) e o relatório de parametrização. 

Em distribuidoras como Enel, CPFL, Equatorial e Energisa, os tempos médios entre vistoria aprovada e liberação para operação variam entre 5 e 15 dias úteis.

Normas técnicas de segurança para sistemas Grid Zero

Além das exigências regulatórias, projetos Grid Zero devem atender a normas técnicas específicas que garantem a operação segura do sistema. Essas normas definem como os equipamentos devem se comportar em situações críticas, para evitar o risco de ilhamento e proteger tanto a rede quanto os profissionais envolvidos

As principais normas aplicáveis são:

  • ABNT NBR 16149: define os requisitos da interface de conexão dos inversores com a rede, inclusive critérios de desconexão automática em falhas (anti-ilhamento);
  • ABNT NBR 16150: estabelece os procedimentos de ensaio para verificar se os inversores atendem aos requisitos de segurança e desempenho;
  • ABNT IEC 62116: trata especificamente dos testes de detecção de ilhamento, validando a capacidade do inversor de interromper a operação quando necessário para proteger técnicos da rede e equipamentos;
  • Portaria INMETRO nº 140/2022: regulamenta a certificação dos inversores fotovoltaicos. A certificação INMETRO é compulsória para inversores de até 10 kW. Para inversores de potência superior, a conformidade técnica é demonstrada por certificados emitidos por laboratórios acreditados, com base nas normas ABNT NBR e IEC aplicáveis;
  • REN 1.000/2021 da ANEEL: para sistemas enquadrados como minigeração distribuída (acima de 75 kW), a regulação da ANEEL exige que os inversores ofereçam recurso de limitação de potência ativa que possa ser comandado pela distribuidora em situações de risco à rede. Para microgeração (até 75 kW), basta a parametrização local ou via software de monitoramento, sem necessidade de telecomando externo.

O cumprimento dessas normas assegura que o sistema opere dentro dos padrões exigidos, reduz riscos operacionais e facilita a aprovação no processo de homologação junto à concessionária. 

Em projetos Grid Zero industriais (geralmente acima de 75 kW), atenção especial à REN 1.098/2024, que simplifica a análise para sistemas sem injeção, mas mantém a exigência de que a distribuidora consiga comandar a redução da geração em casos extremos, independentemente da modalidade.

Penalidades por não homologar sistema zero grid

Instalar um sistema Grid Zero sem homologação é um risco jurídico e financeiro. Para a distribuidora, essa prática pode ser caracterizada como ligação irregular, equivalente a uma instalação clandestina, mesmo que não haja injeção de energia na rede.

O cliente pode sofrer multas, ter o fornecimento de energia interrompido e até ser obrigado a remover o sistema.

O integrador também pode ser responsabilizado. Além de prejuízos com retrabalho, há risco de responsabilização legal, perda de credibilidade no mercado e dificuldade em regularizar o projeto.

Diferenças regionais nas normas de homologação

Embora as diretrizes gerais sobre normas e regulamentação para Grid Zero sejam definidas pela ANEEL, o PRODIST Módulo 3 permite que cada distribuidora estabeleça requisitos técnicos adicionais em seus próprios padrões de conexão

Na prática, isso significa que cada concessionária tem procedimentos, formulários e exigências particulares e o integrador deve sempre consultar as normas locais atualizadas para evitar retrabalho ou reprovação no processo de homologação.

CEMIG

A CEMIG possui um fluxo estruturado com etapas distintas, incluindo o envio inicial pelo Cemig Atende e a submissão técnica via APR Web (Acompanhamento de Projetos de Rede). 

A distribuidora também disponibiliza um manual de solicitações para Grid Zero e exige rigor na organização documental, em particular, a funcionalidade de “Injeção Zero” precisa estar detalhada no memorial descritivo do projeto, com a lógica de bloqueio, especificação dos equipamentos de medição e descrição da malha de controle.

CPFL

Na CPFL, o processo é guiado pela norma técnica GED-15303, que define os requisitos para conexão de micro e minigeração distribuída e centrais geradoras em paralelo. 

Há exigência de formulários próprios, declarações de conformidade assinadas pelo responsável técnico e detalhamento das proteções que garantem a ausência de injeção na rede. 

A norma também especifica os ensaios e configurações que o sistema deve apresentar para aprovação.

Enel

A Enel (SP, RJ e CE) segue critérios técnicos consolidados na Norma CNC-OMBR-002-ED, que estabelece o padrão para conexão de geradores em paralelo. 

Para projetos acima de 300 kW ou em média tensão, é exigido o uso de relé de proteção externo (com funções de sub/sobretensão e frequência), indo além da proteção interna do inversor para garantir o paralelismo seguro. 

O nível de detalhamento técnico tende a ser elevado, e a documentação exige descrição completa da função de bloqueio de exportação.

Neoenergia

A Neoenergia (Coelba, Celpe, Cosern e Elektro) possui portais de atendimento próprios e normas específicas como a DIS-NOR-030, que tratam da conexão de sistemas em paralelo com a rede. Em projetos de maior porte, é comum a exigência de estudos de seletividade e proteção de paralelismo, além da documentação técnica detalhada do sistema de bloqueio de exportação.

Independentemente da região, é fundamental validar as exigências da distribuidora antes de iniciar o projeto. 

As regras podem ser atualizadas com frequência, e detalhes como formulários específicos, exigências de relés externos, critérios de análise técnica e prazos de homologação variam conforme a concessionária. 

Para o integrador, manter contato regular com o portal técnico de cada distribuidora atendida é parte do processo de garantia de aprovação. 

Como é feito o registro do sistema na ANEEL após homologação?

Após a aprovação na vistoria e a liberação para operar, o registro do sistema Grid Zero é formalizado junto à ANEEL por meio de formulário online. A própria concessionária é responsável por enviar os dados da usina para o banco oficial da agência (SIGA), para certificar a legalidade da instalação.

Esse processo ocorre após a conclusão da homologação, e garante que o sistema esteja devidamente cadastrado e em conformidade com os requisitos técnicos. 

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