O Grid Zero Celesc é um sistema fotovoltaico ligado à rede que opera sem injeção de energia na rede de distribuição, o que limita a geração ao consumo instantâneo da unidade. Neste modelo, toda a energia produzida é utilizada localmente, evitando qualquer exportação para a concessionária.
Essa configuração surge como uma solução técnica e regulatória para cenários com restrições de acesso à rede ou impossibilidade de enquadramento no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Como não há injeção, o sistema não gera créditos de energia, funcionando de forma independente do mecanismo de compensação.
Grid Zero precisa de homologação? Entenda a regulamentação
Sim. Todo sistema Grid Zero que opera em paralelismo com a rede precisa ser formalmente registrado junto à distribuidora local, mesmo sem injeção de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Ofício n.º 149/2022, reconhece o Grid Zero como uma configuração válida, desde que haja controle comprovado de não exportação.
Já a Resolução Normativa nº 1.000/2021 estabelece as regras gerais de fornecimento de energia elétrica, incluindo critérios para conexão, segurança e responsabilidade do consumidor.
Diferentemente da microgeração distribuída tradicional, o Grid Zero não segue o fluxo padrão do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) e depende de procedimentos específicos definidos por cada concessionária, como a Celesc.
Por isso, o projeto deve ser apresentado com detalhamento técnico, incluindo sistemas de controle de exportação e proteção. Conectar um sistema sem aprovação pode gerar penalidades. Por exemplo, a RN 1.000/2021, em seus artigos 44 e 355, prevê medidas como suspensão do fornecimento em casos de irregularidade na conexão.
Veja as consequências da conexão sem projeto aprovado:
- suspensão imediata do fornecimento de energia;
- multas e penalidades contratuais;
- necessidade de adequação ou remoção do sistema instalado;
- risco de danos a equipamentos da unidade e da rede;
- responsabilização técnica do integrador perante a concessionária.
Como a Celesc classifica microgeração, minigeração e Grid Zero
O enquadramento deve ser definido ainda na fase de projeto, antes da submissão, considerando potência, forma de operação e interação com a rede.
Microgeração e minigeração seguem o fluxo padrão da Agência Nacional de Energia Elétrica, com possibilidade de injeção e compensação de energia.
Já o Grid Zero exige adaptação técnica, principalmente com sistemas de proteção e controle que garantam zero exportação para a rede.
Um erro comum é tentar enquadrar o Grid Zero como microgeração para simplificar o processo, e essa prática tende a gerar inconsistências técnicas e reprovação na análise.
Portanto, o enquadramento correto impacta diretamente a documentação exigida, os critérios de avaliação da concessionária e a aprovação em vistoria.
Como definir corretamente entre micro e minigeração
O integrador deve começar avaliando a potência instalada do sistema: até 75 kW enquadra como microgeração, enquanto projetos acima disso são classificados como minigeração. Esse critério define o caminho regulatório e os requisitos aplicáveis ao projeto.
Além disso, também é necessário validar se haverá injeção de energia na rede e participação no SCEE, já que ambos os modelos seguem o padrão on-grid da concessionária, conforme diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Isso porque o enquadramento impacta diretamente documentação, prazos de análise e exigências técnicas, que variam conforme o porte do sistema. Por isso, definir corretamente já desde o início do processo evita retrabalho, exigências adicionais e risco de reprovação no processo de homologação.
Quando e como validar um projeto como Grid Zero?
O Grid Zero deve ser adotado quando houver restrição de inversão de fluxo na rede ou inviabilidade de conexão no modelo on-grid convencional. Nesses cenários, o sistema passa a operar sem exportação, consumindo toda a energia gerada localmente.
Já no início do projeto, o integrador deve prever:
- relé de proteção: dispositivo inteligente que monitora grandezas como tensão e frequência. Ele atua na abertura dos disjuntores ao detectar anomalias (sobretensão, inversão de fase ou curto-circuito), garantindo o anti-ilhamento e a segurança do sistema;
- lógica de não injeção: configuração de software via inversor ou controlador central que limita a potência de saída dos módulos em tempo real, igualando-a à demanda de carga instantânea do imóvel;
- uso de TC externo: transformadores de corrente instalados no ponto de conexão para realizar a leitura bidirecional do fluxo de energia, enviando o comando imediato de redução de potência ao inversor caso haja sobra de geração.
Tudo isso para garantir o controle preciso da geração. Mas, mesmo sem injeção, o sistema precisa ser submetido e aprovado pela Celesc, seguindo os critérios técnicos da concessionária.
Na validação prática, é indispensável realizar a parametrização correta do relé, testes de comissionamento e comprovação do funcionamento durante a vistoria. Um erro comum é não evidenciar de forma clara a não injeção, o que pode levar à reprovação do projeto.
Requisitos técnicos do projeto Grid Zero para a distribuidora
Para aprovação do Grid Zero na Celesc, o projeto deve atender a exigências técnicas e documentais da concessionária, comprovando controle de não injeção e conformidade com o padrão de conexão. Confira, abaixo, os principais requisitos:
- formulário de solicitação de acesso preenchido;
- memorial descritivo do sistema com indicação de operação em Grid Zero;
- diagrama unifilar completo com proteções e ponto de conexão;
- especificação técnica dos equipamentos (inversor zero grid, relé, TC etc.);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto;
- datasheets dos equipamentos utilizados;
- lógica de funcionamento do sistema de não injeção;
- estudo de carga e consumo da unidade.
O projeto deve ser submetido via e-mail ou portal da distribuidora, com emissão de protocolo para acompanhamento. O prazo de análise segue os mesmos critérios aplicados a projetos de micro e minigeração distribuída.
Por fim, é importante frisar que todos os custos relacionados à adequação ou construção do padrão de medição são de responsabilidade do consumidor.
Sistema de proteção obrigatório no Grid Zero
O sistema de proteção é obrigatório para unidades dos Grupos A e B, com a função de impedir a injeção de energia na rede e garantir operação segura em paralelismo com a concessionária.
A estrutura mínima inclui quadro de proteção com relé e acessórios, disjuntor geral com bobina de disparo e nobreak para alimentação auxiliar, assegurando atuação mesmo em falhas de energia.
O relé deve contemplar funções ANSI como:
- 27 (subtensão);
- 59 (sobretensão);
- 81U/81O (sub/sobrefrequência);
- 32 (potência reversa) para bloqueio de exportação (quando aplicável).
Para aprovação em vistoria, o relé precisa estar devidamente parametrizado e acompanhado do relatório de comissionamento, comprovando o correto funcionamento das proteções e da lógica de não injeção.
Na instalação, o Grupo A (alta/média tensão) exige integração com sistemas de proteção mais robustos e coordenação com a subestação.
Já o Grupo B (baixa tensão) apresenta uma configuração mais simplificada, mas mantendo a obrigatoriedade dos dispositivos e da validação técnica pela concessionária.
O que fazer caso a Celesc reprova um projeto Grid Zero?
Em caso de reprovação, o primeiro passo é analisar cuidadosamente o parecer técnico emitido pela Celesc. Esse documento aponta exatamente os ajustes necessários para adequação do projeto e deve orientar todas as correções.
Geralmente, os motivos mais comuns de reprovação são:
- erro de enquadramento;
- ausência ou inadequação do sistema de proteção;
- parametrização incorreta dos equipamentos;
- documentação incompleta.
Também podem ocorrer exigências relacionadas a padrões técnicos, certificação e compatibilidade com normas exigidas pela concessionária.
No entanto, é importante entender que a reprovação não encerra o processo. Trata-se, na verdade, de uma etapa de ajuste, em que o integrador deve corrigir os pontos indicados e realizar o reenvio do projeto com as devidas adequações para nova análise.
E, para destravar rapidamente o projeto, o caminho é simples:
- identifique a causa raiz da reprovação;
- ajuste o projeto técnico (principalmente a proteção e lógica de operação);
- revise toda a documentação e reenvie.
Lembre-se: quanto mais preciso for o ajuste, maior a chance de aprovação na próxima análise.
Como destravar a restrição de inversão de fluxo com Grid Zero?
Quando um projeto APE é reprovado no modelo on-grid por inversão de fluxo no alimentador, o Grid Zero surge como alternativa viável.
Nesse caso, o sistema é configurado com inversor em modo de injeção zero, para garantir que toda a energia gerada seja consumida localmente, sem exportação para a rede.
O processo começa com consulta à Celesc, seguida de um estudo de proteção adequado ao cenário.
Em seguida, são realizados os ajustes técnicos, como parametrização das funções:
- 67 = 0 A (direcional);
- 32 = 0 kW (potência reversa);
- elaboração do diagrama com TC externo para controle da geração.
A submissão deve incluir ART, memorial descritivo e documentação completa. Depois, na etapa de validação, é necessário realizar:
- comissionamento do sistema;
- testes do relé de proteção;
- verificação pré-vistoria;
- apresentação técnica para aprovação.
Com o projeto ajustado e validado, o resultado é a liberação da conexão, com operação em autoconsumo total e geração de economia direta: sem participação no SCEE e sem geração de créditos.
Como submeter um projeto Grid Zero na Celesc?
O envio do projeto Grid Zero na Celesc segue um fluxo técnico estruturado, com etapas que garantem análise, validação e aprovação da conexão:
- verificar o Hosting Capacity da Celesc, que utiliza escala de cores para indicar a capacidade de absorção de geração por alimentador;
- verificar o Hosting Capacity antes de definir a solução técnica;
- solicitar dados de rede na Agência Web (informações técnicas);
- baixar e preencher o formulário específico de Grid Zero;
- elaborar o projeto com ART, diagrama unifilar, estudo de proteção e memorial descritivo;
- enviar a documentação para o e-mail da regional responsável;
- acompanhar o protocolo e atender eventuais pendências técnicas;
- apresentar o comissionamento do relé durante a vistoria para validação final.
Para minigeradores acima de 1 MW, é necessário incluir estudo de ilhamento, com destaque para a proteção 81R para garantir a segurança operacional do sistema em paralelo com a rede.
Certificações e homologação exigidas pela Celesc
A Celesc exige que o sistema utilize inversor com função Grid Zero validada, com controle de não injeção via TC externo. A não exportação de energia é obrigatória e deve ser comprovada tecnicamente.
Para equipamentos de até 75 kW, é necessário registro no INMETRO. Acima dessa potência, devem ser apresentados certificados técnicos do fabricante, conforme as normas aplicáveis.
As certificações mínimas incluem:
- IEC 62116 (anti-ilhamento);
- IEC 61727 (conexão à rede);
- IEC 61000 (harmônicos);
- IEC 61000 (cintilação/flicker).
A homologação deve seguir a norma I-432.0004, com consulta à lista de equipamentos aceitos pela própria Celesc. Lembrando que a concessionária não recomenda marcas, apenas valida a conformidade técnica dos equipamentos apresentados.
Portanto, sem a devida homologação, o projeto tende a ser reprovado, gerando atrasos na conexão e necessidade de readequação técnica.
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