Central de Ajuda

1. É possível fazer uma Venda Direta para meu cliente?

Sim, através da Aldo a sua revenda pode fazer o faturamento direto para Ativo Imobilizado Pessoa Jurídica para qualquer lugar do Brasil. A Aldo não vende diretamente para consumidor final. Para iniciarmos o processo de venda direta é necessário que sua revenda esteja habilitada para emitir NFS-e de comissionamento ou promoção de vendas e assine o Acordo Comercial de Revenda Aldo para Venda Direta. Na venda direta, sua revenda coleta os dados necessários para o cadastro do cliente, realiza a venda com os preços desejados e a Aldo cuida de todo o processo, realizando análise de crédito, emitindo NF-e e entregando diretamente a mercadoria ao cliente final. Para mais informações sobre a venda direta, fale com seu vendedor!

2. Como habilito minha revenda para fazer Vendas Diretas através da ALDO?

A revenda deverá logar no site com o seu CNPJ e, na opção “Assinar contrato de venda direta”, clicar no botão “Gerar Contrato”.

Clique aqui para mais detalhes

• Emitir NF de intermediação de vendas da mesma empresa que realizou o faturamento direto. Não são aceitas Notas Fiscais de terceiros;

• Manter conta corrente em nome da empresa, com o mesmo CNPJ e Razão Social do cadastro com a ALDO (para receber os pagamentos de comissão).

• Emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS) pelo mesmo CNPJ que efetuou a Venda Direta (não são aceitas NFS de terceiros, mesmo em caso de empresas de um mesmo grupo)

• Sugerimos os CNAEs e itens abaixo, porém ressaltamos a importância de confirmar com seu contador o mais adequado para sua empresa:

Standard Post with Image

Consulte seu contador para maiores orientações sobre tributação e sobre como adotar o CNAE escolhido, caso ainda não o tenha.

3. Minha revenda já está habilitada com a ALDO. Como faço uma Venda Direta?

Para realizar uma Venda Direta, siga os passos abaixo:

1. Colete os dados do seu cliente (CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Inscrição Estadual, se cliente é optante pelo Lucro Real, Fundação(dd/mm/aa), Ramo de atividade, Endereço Completo, Telefone e Transportadora de Preferência) e negocie produtos / preços;

2. Entre no site da ALDO: www.aldo.com.br

3. Adicione todos os produtos do pedido ao carrinho (não se preocupe com preços neste momento);

4. Após adicionar todos os produtos, entre no carrinho e escolha a opção de Finalizar o pedido;

5. Informe o “Tipo de Faturamento” = Venda para consumo / Ativo imobilizado;

6. Se for a primeira venda direta para este cliente, utilize a opção “Meu cliente ainda não tem cadastro” e informe os dados que você coletou durante a negociação;

7. Informe os preços negociados nos campos apropriados de cada produto do pedido;

8. Escolha a forma de entrega para seu cliente final e finalize o pedido.

9. A ALDO cuidará do processo a partir deste momento. Internamente, nossa equipe confirmará os dados de seu cliente e dará sequência à aprovação, faturamento e envio do pedido que você criou.

4. Quais são as condições comerciais para pedidos de Venda Direta?

As condições comerciais em pedidos de Venda Direta são as mesmas que sua revenda tem numa compra normal com a ALDO, ou seja, é possível realizar vendas nas modalidades à vista (pagamento antecipado com boleto bancário), a prazo (crédito com a ALDO) e financiamento BNDES. Caso a venda direta seja na modalidade a prazo (crédito concedido pela ALDO), sua revenda precisará enviar alguns documentos de seu cliente final para análise e abertura de crédito:

• Contrato Social + Alterações Contratuais (se houver).

• Cópia de documentos dos sócios (RG / CPF)

• Referências Comerciais e Bancárias

A análise é feita sob os mesmos critérios utilizados para concessão de crédito aos clientes normais da ALDO (revendas). Poderão ser solicitados, pela nossa equipe de crédito, outros documentos complementares para a análise.

5. Quem determina o valor da comissão? Quais são os descontos incidentes sobre a comissão?

A comissão é determinada exclusivamente pela sua revenda!

Para cada produto, você informará o preço que negociou com o cliente final (preço que aparecerá na Nota Fiscal que a ALDO emitirá para ele). O preço máximo que você pode praticar para cada produto é o “E.U.P.” (End User Price), que está indicado no site da ALDO para todos os produtos. Caso deseje praticar, em sua venda direta, um preço maior do que o E.U.P., entre em contato com o seu vendedor.

O valor da comissão é a diferença entre o valor faturado e o preço do produto para a revenda, descontando-se os devidos impostos e taxas incidentes sobre esta diferença.

Impostos e Taxas incidentes:

• ICMS , PIS/COFINS , IPI – incidentes sobre a Nota Fiscal de venda direta : variam conforme a origem, o destino e o tipo de produto. Nos Estados signatários (por exemplo, de acordo com o PROTOCOLO 192/2009: MT, AP, MG, RJ, SC E RS), por exigência do fisco destinatário, será cobrado e incluído no total da NFe, a diferença apurada entre a alíquota interestadual x a alíquota interna de destino, valor este destacado no campo de substituição tributária e com recolhimento da GUIA ao estado de destino.

• Faturamento BNDES – incidentes sobre a Nota Fiscal de venda direta: é aplicada uma taxa de 3% sobre o valor da Nota Fiscal de venda direta; porém, a mesma não é considerada no cálculo da comissão. Portanto, a base de cálculo de um faturamento deste tipo sempre será o valor da NF menos a taxa.

• IRRF 1,5% (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSRF 4,65% (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) – incidentes sobre a Nota Fiscal de Serviço: quando aplicável, sua revenda deverá destacar o IRRF e o CRFS na sua NFS para recebimento das comissões, e a ALDO é responsável pelo recolhimento à União no momento do pagamento de sua comissão (sua empresa não precisa recolher). Veja quando estes impostos são aplicáveis:

EMPRESAS DO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO.

Para serviços prestados com valor superior a R$ 666,66, deverá ser retido:

• IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), no percentual de 1,5%.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL:

Empresas do SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da Retenção de Tributos, conforme Art. 1º da IN 765/2007 e Art. 3º da IN 459/2004.

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º A retenção de que trata o art. 1º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a: I - empresas estrangeiras de transporte de valores; II - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , em relação às suas receitas próprias. ( Redação dada pela IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007 ) ( Vide art. 4º da IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007 )

6. Quais são as condições comerciais para pedidos de Venda Direta?

A comissão gerada em uma venda direta torna-se apta para pagamento a partir do momento em que seu cliente final faz o pagamento dos valores devidos pela compra. Ou seja:

• Vendas à vista: a comissão torna-se apta para pagamento quando a NF de venda direta é faturada;

• Vendas por financiamento: a comissão torna-se apta para pagamento quando ALDO receber o pagamento do financiamento pelo banco/BNDES

• Vendas a prazo: a comissão torna-se apta para pagamento quando todas as parcelas da venda direta estiverem quitadas pelo cliente final.

Passo a passo para receber as comissões:

1. Aguarde sua comissão estar “LIBERADA PARA PAGAMENTO”: No primeiro dia útil de cada mês, a ALDO “LIBERA PARA PAGAMENTO” as comissões geradas no mês anterior que estejam aptas para pagamento. A partir do momento da LIBERAÇÃO DAS COMISSÕES, sua revenda poderá tirar o extrato através do nosso site para verificar os valores para a emissão da NFS. Você não deve incluir em sua NFS comissões que não estejam com o status “LIBERADA PARA PAGAMENTO”.

2. Emita uma única NFS (Nota Fiscal de Serviços), contemplando o valor total das comissões LIBERADAS PARA PAGAMENTO.

• Esta Nota Fiscal deve pertencer ao CNPJ da própria revenda que efetuou a venda direta, não sendo admitidas notas de terceiros, mesmo em caso de empresas do mesmo grupo.

• Destaque os impostos incidentes sobre a NFS (IRRF e CSRF), se aplicáveis : veja maiores informações no item 5

• Item e Descrição do Serviço: informe o item e descrição do serviço constante na Lei Complementar 116/2003 (sugestões abaixo, importante confirmar com seu contador o mais adequado para sua empresa):

Standard Post with Image

Somente caso seu município não possuir Nota Fiscal de Prestação de Serviço, utilizar NFE modelo 55, onde no campo CFOP, utilizar um dos seguintes códigos:

CFOP 5.933 para remetentes do Estado do Paraná (mesmo estado da Aldo)

CFOP 6.933 para remetentes de outros Estados

Descrição do CFOP ou Natureza da Operação: Prestação de serviço tributado pelo ISS

NCM : 00000000 – Serviço

Indique no corpo da NF de Prestação de Serviço, o Número das notas a que se referem as comissões, e os dados completos (banco, agência e conta corrente) para depósito.

Dados para emissão da NF:

• Razão Social: Descarbonize Soluções S/A

(Atenção para alteração da Razão Social Aldo Componentes Eletronicos PARA Descarbonize Soluções S/A)

• Endereço: Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 1836 - Vila Nova

• CEP: 87.045-237

• Município: Maringá

• CNPJ: 81.106.957/0001-19

• Inscrição Estadual: 701.03836-38

3. Envie sua NFS para a ALDO, através de upload pelo site ou via correio de acordo com o tipo de NFS emitida:

Para NFS Eletrônica (Modelo 55): Sua NFS-e deve ser enviada para a ALDO via upload através do Link.

Você deve enviar tanto o PDF quanto o XML da NFS-e. Para NFS não eletrônica: Sua NFS deverá ser encaminha pelos Correios para a sede da ALDO, no endereço indicado no item 6.

Caso nossa equipe encontre qualquer erro ou problema com a NFS, sua revenda será informada por email.

4. Acompanhe o depósito na conta corrente que indicou:

Os pagamentos de comissões são efetuados em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento e aceite da NFS, exclusivamente através de depósito bancário em conta jurídica da empresa emissora da NFS-e, no valor líquido da comissão Link.

7. Quando a ALDO pagará minha comissão?

Os pagamentos de comissões são efetuados em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento e aceite da NFS-e. Os pagamentos são feitos exclusivamente através de depósito bancário, na conta jurídica indicada no corpo da NFS e no valor líquido da comissão (atente-se para a dedução bancária e, quando aplicáveis, dos impostos IRRF e CSRF).

IMPORTANTE: Conforme cláusulas 7.7, 7.8 e 7.9 do Contrato Comercial de Revendas ALDO, os pagamentos ficam liberados por 90 dias corridos, com a liberação para emissão de NF para recebimento, sempre no primeiro dia útil do mês subsequentes à quitação integral da nota fiscal de venda pela ALDO. Após esse período comissões são automaticamente excluídas de nosso sistema. A REVENDA deve enviar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços para recebimento destes prêmios em, no máximo, 80 (oitenta) dias corridos da data da quitação integral da nota fiscal de venda pela ALDO.

8. Como consulto minhas comissões e vendas diretas?

No link: Financeiro >> Comissões (venda direta).

9. Quando faço uma venda direta a prazo, meu crédito com a ALDO fica comprometido?

Não, as vendas diretas a prazo não são deduzidas de seu crédito com a Aldo. No entanto, caso seu cliente final não liquide alguma das parcelas da venda direta, sua empresa é corresponsável pelo débito, ficando bloqueado o atendimento de pedidos a prazo até a solução da pendência.

10. Posso fazer venda direta para consumidor final Pessoa Física (com CPF)?

A venda direta para Consumidor final Pessoa Física está disponível apenas para geradores fotovoltaicos.

11. Posso realizar uma venda direta para a minha própria revenda?

Não é possível realizar vendas diretas para sua própria empresa. Se você deseja adquirir produtos para uso próprio, ou utilizará os produtos da ALDO na execução de algum serviço prestado pela sua empresa (locações, outsourcing, etc), faça um pedido junto à ALDO indicando ser “VENDA PARA CONSUMO / ATIVO IMOBILIZADO”.