A ANEEL acaba de regulamentar a recarga de veículos elétricos no Brasil. Isto é excelente para interessados na prestação desse serviço (distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers, empreendedores e outros) embora a agência tenha agido com mínima interferência na atividade nos processos tarifários dos consumidores de energia elétrica, quando o serviço for prestado por distribuidora.
Esta nova regulamentação tem como principal objetivo reduzir a incerteza aos que desejam investir no desenvolvimento da infraestrutura de recarga dos veículos elétricos com a eliminação de eventuais barreiras para o desenvolvimento desse mercado. A norma garante que o empreendedor invista nas instalações de recarga sem medo de surpresas regulatórias posteriores.
Os veículos elétricos têm se apresentado como uma alternativa para a redução das emissões e aumento da eficiência energética no transporte. No Brasil, o mercado está em expansão, e a expectativa é que a propulsão elétrica alcance uma posição relevante no país nos próximos 10 anos.
O regulamento da Agência permite a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de veículos elétricos, inclusive para fins de exploração comercial a preços livremente negociados, a chamada recarga pública.
A distribuidora de energia elétrica pode, a seu critério, instalar estações de recarga em sua área de atuação destinadas à recarga pública de veículos elétricos.
A ANEEL deverá disponibilizar, até 15 de outubro de 2018, formulário eletrônico que permita a qualquer consumidor interessado o envio das informações necessárias ao registro junto à Agência das estações de recarga em unidades consumidoras de sua titularidade.
A Aldo , distribuidora de produtos de TI, Energia Solar e Drones, com mais de 38 anos de mercado, possui uma garagem solar em suas instalações com capacidade para recarga de três automóveis. Esta iniciativa faz parte do Programa de Mobilidade Elétrica ALDO SOLAR. Caso queira ser revendedor Aldo, clique aqui.
Fonte: Assessoria de imprensa ANEEL
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