Está sendo veiculado na imprensa e em grupos de mensagem informações sobre uma medida do Governo Federal. Segundo essas informações, teria havido aumento do IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos. Mas, precisamos esclarecer alguns pontos.
A ABSOLAR tem acompanhado a questão de perto, desde quando ela surgiu e, a seguir, saiba mais esclarecimentos sobre esse assunto.
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Aumento do IPI e ICMS sobre equipamentos fotovoltaicos
Tudo começou em 29 de novembro de 2021, quando o Ministério da Economia publicou a Resolução GECEX nº 272 de 29/11/2021. Tal Resolução mudou os códigos tributários de equipamentos e produtos de vários setores da economia, as chamadas NCMs.
O Governo faz esse tipo de atualização a cada cinco anos, em vários setores, por exigência da Organização Mundial das Aduanas, da qual o Brasil é membro.
Setor solar
No caso do setor solar, houve mudança na NCM dos módulos fotovoltaicos e de geradores fotovoltaicos. Em seguida, no dia 30 de dezembro de 2021, o Governo publicou o Decreto ME nº 10923 de 30/12/2021.
Assim, atualizou a Tabela do IPI com as novas NCMs das Resoluções GECEX. Trata-se, pois, de outro procedimento padrão e periódico.
Observação importante!
Em relação aos geradores fotovoltaicos, tanto os modelos de corrente contínua, quanto os de corrente alternada, foram incluídos no decreto com IPI ZERO. Portanto, não é totalmente correto dizer que houve aumento de IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos. Apenas no tocante aos módulos fotovoltaicos, houve mudança de NCM e do valor de IPI para 10%, em vez de 0%.
No entanto, esta nova NCM tem uma exceção: a EX 01 – Células Solares, com IPI ZERO. E isso permite manter a tributação do IPI em zero para os módulos fotovoltaicos que forem classificados dentro desta categoria.
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O que significa EX 01?
Para melhor esclarecimento, a expressão “EX” representa uma exceção. Portanto, ela é usada na tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) com intuito de identificar diferenças na alíquota do IPI. E, ainda, na regra da NCM em relação à tributação de determinado item. Assim, a EX-01 simboliza uma exceção ao código NCM. Ela contemplaria a inclusão de especificações extras ou parâmetros que constituem um diferencial da subposição.
Daniel Pansarella é coordenador do FT Logística da ABSOLAR e avalia a situação da mesma forma. Assim, declara que as células solares, estão incluídas no conceito de módulos, então, um módulo montado com células solares também tem isenção. Portanto, estaria intrínseco que o módulo tem a mesma isenção de IPI.
IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos: comunicado no início de 2022
A ABSOLAR ressalta que em 14 de janeiro de 2022 o departamento técnico regulatório enviou aos associados um comunicado. Nele, a agência recomenda a adequação das operações comerciais das empresas do mercado, com módulos fotovoltaicos, utilizando a exceção EX 01 – Células Solares. O intuito é mitigar o risco de cobrança de IPI.
A ABSOLAR considera o aumento do IPI e ICMS sobre equipamentos fotovoltaicos uma grave ameaça para o setor. A agência, então, está trabalhando para adequar este valor a zero.
Vigência a partir de abril de 2022 do IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos
As mudanças feitas pelo Ministério da Economia sobre o aumento do IPI e ICMS sobre equipamentos fotovoltaicos começam a valer a partir de abril de 2022.
Por isso, a ABSOLAR estabeleceu este assunto como uma prioridade e tem empregado todas as medidas necessárias para que possamos superá-la de forma positiva para o setor. O objetivo, portanto, é evitar o aumento de impostos na energia solar no Brasil.
Nos próximos dias, a ABSOLAR se reunirá com o Ministério da Economia para tratar deste tema. Então, sobre ICMS, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), precisa atualizar seus convênios. O objetivo é considerar as novas NCMs, tanto de módulos, quanto de geradores fotovoltaicos.
Mas na Aldo Solar, é possível aproveitar as soluções fotovoltaicas sem aumento de IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos até abril deste ano.
Por isso, não perca e economize.
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IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos: medidas urgentes e necessárias
Para o setor solar, o Convênio ICMS 101 de 1997 é o mais importante para ser atualizado. Se isso não for feito até abril deste ano, corre-se o risco de ocorrência de cobrança de ICMS, tanto sobre os módulos, quanto sobre geradores fotovoltaicos.
Por isso, para defender o setor desta ameaça de aumento de IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos, a ABSOLAR protocolou em 20 de dezembro de 2021, um ofício ao CONFAZ pedindo urgência para a apreciação do tema. E, o movimento surtiu efeito, uma vez que o assunto já entrou para a pauta das reuniões dos grupos técnicos do CONFAZ deste ano.
A entidade continuará acompanhando esta importante matéria em detalhes, com a força tarefa dedicada ao assunto.
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O que é o Sistema Harmonizado?
É importante entender do que ser trata o SH (Sistema Harmonizado) e como ele atua no comércio internacional. O SH é definido pela OMA (Organização Mundial de Aduanas) e pelos países signatários da Convenção Internacional do Sistema Harmonizado. E, esse sistema passa por atualizações a cada cinco anos para atender as demandas do comércio internacional e seus produtos.
Sua atualização é feita em escala mundial a fim de orientar a classificação de produtos para cada país. Assim, é possível uniformizar a classificação aduaneira conforme as referências determinadas pelo SH da OMA.
Objetivo da atualização
O objetivo é simplificar e ampliar a classificação aduaneira dos produtos. Isso impede que novos itens e tecnologias sofram classificações genéricas, sem identificar corretamente sua função básica e a de seus elementos construtivos.
Última atualização – IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos
A última atualização do SH aconteceu em 2017, ou seja, há cinco anos. Então, neste ano passará a vigorar o SH 2022. Dessa forma, também foi atualizada a nova TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), cuja base é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Sendo assim, há importantes modificações em relação aos componentes de sistemas fotovoltaicos.
É importante, então, que o mercado acompanhe e incentive as solicitações das adequações ao Confaz. Dessa forma, é possível evitar que as isenções do ICMS já anexadas aos mecanismos tributários e comerciais da cadeia fotovoltaica no país sofram impacto.
A energia positiva que vem do sol
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