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Saiba como fazer a homologação de energia solar e sistemas fotovoltaicos

por Redação Aldo Solar
Publicado Última atualização em

Homologação do sistema fotovoltaico é nada mais do que um processo que regulamenta a instalação de um sistema solar conforme as normas da ANEEL. Assim, a concessionária analisa o sistema da residência ou da empresa e confere se tudo está conforme as regras de segurança.

Um sistema fotovoltaico se caracteriza por sua durabilidade alta, além de baixas taxas sobre manutenção do equipamento. Contudo, para que esses fatores sejam otimizados, o processo de homologação do sistema fotovoltaico assegura o máximo de eficiência para os painéis solares.

Homologação do sistema fotovoltaico: como funciona?

O processo de homologação do sistema fotovoltaico tem aspectos burocráticos, que se tornaram mais fáceis de realizar nos últimos anos. 

A primeira providência é entrar em contato com a sua distribuidora de energia e solicitar a integração entre a rede de energia e o seu sistema solar fotovoltaico. É uma maneira de assegurar caráter jurídico e formal, oferecendo garantias para todos os envolvidos.

Portanto, segundo a Resolução n.º 482/2012 da ANEEL, para fazer a homologação do sistema fotovoltaico é fundamental montar um projeto com uma empresa do ramo. 

Com isso, você registra as informações essenciais para um serviço eficiente, entre eles, a quantidade de painéis, a estrutura do imóvel e o potencial energético do sistema. A partir desse ponto, se contrata a concessionária.

Por que fazer a homologação do sistema fotovoltaico?

A homologação do sistema fotovoltaico é, sem dúvida, importante, contudo, nem sempre exigível. Essa medida é obrigatória apenas para os sistemas fotovoltaicos do tipo on-grid, uma vez que, sem homologar, não há conexão dos sistemas.

Quando o sistema é off-grid, não há conexão com a distribuidora de energia elétrica. Por isso, não ocorre compartilhamento de energia entre os dois, portanto, não é necessário fazer a homologação do sistema fotovoltaico.

Nos sistemas on-grid, a homologação é exigida para proporcionar segurança e qualidade durante a geração de energia. Além disso, garante a proteção dos técnicos e dos ocupantes do imóvel durante a instalação dos equipamentos. 

É um processo que também permite a conversão dos créditos acumulados em energia. Assim, o excesso produzido pode ser armazenado e usado posteriormente. Para isso, basta não ultrapassar o prazo de 60 meses (cinco anos).

A homologação do sistema fotovoltaico garante, também, que durante os períodos nublados e à noite o abastecimento de energia continue sendo feito ao consumidor. É, portanto, um processo de reconhecimento oficial. 

Além de promover bem-estar e proteção, a homologação garante as funcionalidades do sistema fotovoltaico, que duram entre 25 e 30 anos.

Como é o processo de homologação do sistema fotovoltaico?

O processo de homologação do sistema fotovoltaico envolve várias etapas que garantem que a instalação esteja conforme as normas e regulamentos vigentes. Aqui está um passo a passo detalhado:

  1. projeto e dimensionamento do sistema: antes de mais nada, o sistema deve ser projetado por um profissional capacitado, que determinará o dimensionamento adequado conforme o consumo de energia da residência ou empresa;
  2. elaboração do projeto elétrico: com o sistema dimensionado, é necessário elaborar o projeto elétrico, que deve seguir todas as normas técnicas exigidas pela ANEEL. Esse projeto será submetido à concessionária para análise;
  3. solicitação de acesso: antes da instalação ser realizada, é necessário solicitar o acesso e a conexão do sistema à rede elétrica junto à concessionária de energia. A concessionária avalia se há capacidade na rede para suportar a nova geração de energia e se o projeto atende aos requisitos técnicos para conexão;
  4. análise e aprovação do projeto pela concessionária: a concessionária de energia verifica se o sistema foi projetado corretamente e se está de acordo as normas de segurança e de conexão à rede elétrica. A concessionária tem um prazo de 15 dias úteis para a realizar a análise e aprovar pedidos de microgeração distribuída e até 30 dias úteis para minigeração;
  5. instalação do sistema fotovoltaico: após a aprovação do projeto, o prazo é de 120 dias para a instalação do sistema. Essa instalação deve ser feita por profissionais qualificados para garantir que todas as normas de segurança sejam seguidas;
  6. solicitação de vistoria: com o sistema instalado, é necessário solicitar uma vistoria por parte da concessionária, que enviará técnicos ao local para verificar se a instalação foi realizada conforme o projeto aprovado;
  7. vistoria e aprovação final: durante a vistoria, os técnicos verificarão se todos os componentes estão devidamente instalados e se o sistema está operando conforme as normas. Caso esteja tudo em ordem, a homologação será emitida, autorizando a conexão do sistema à rede elétrica;
  8. conexão à rede e início da operação: após a homologação, o sistema é oficialmente conectado à rede elétrica, permitindo o uso da energia gerada para consumo próprio ou para injetar o excedente na rede, no caso de geração distribuída.

Esse processo pode parecer complexo, mas é essencial para garantir que o sistema de energia solar opere de forma segura e eficiente, além de estar conforme a legislação vigente.

Quais documentos devo providenciar para a homologação do sistema fotovoltaico?

Para dar início ao processo de homologação, você precisará reunir e apresentar uma série de documentos à concessionária. Os principais incluem:

  • projeto elétrico detalhado: desenvolvido por um engenheiro elétrico, contendo todas as especificações técnicas do sistema;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): documento que comprova que o projeto foi realizado por um profissional habilitado;
  • formulários da concessionária: cada concessionária tem seus próprios formulários que devem ser preenchidos com as informações do sistema;
  • contrato de conexão: documento que formaliza a conexão do sistema à rede da concessionária.

Benefícios da homologação do sistema fotovoltaico

A homologação do sistema fotovoltaico oferece diversos benefícios. Ela garante a segurança jurídica, assegurando que seu sistema esteja consoante as leis, evitando problemas legais futuros. Além disso, permite o acesso à rede elétrica, possibilitando que a energia gerada reduza sua conta de luz, ou seja, injetada na rede, gerando créditos.

Outro benefício é a valorização do imóvel: um sistema homologado aumenta o valor de mercado do imóvel.

Por fim, a homologação reforça sua credibilidade, mostrando que você prioriza a segurança e a legalidade, um diferencial positivo em caso de venda ou transferência do sistema.

Como funciona a homologação de energia solar para geração distribuída?

A geração distribuída é um modelo em que o consumidor, além de gerar energia para o seu próprio consumo, pode injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos que podem ser usados para abater o consumo em meses futuros ou até em outras unidades consumidoras. 

Para que isso seja possível, o sistema de energia solar deve passar pelo processo de homologação, conforme descrito anteriormente.

A homologação para geração distribuída envolve as mesmas etapas de um sistema convencional, com o adicional de que o contrato de conexão à rede deve prever a injeção de energia

Uma vez homologado, o sistema estará apto a operar dentro do modelo de geração distribuída, proporcionando ainda mais benefícios econômicos para o consumidor.

O que a legislação diz sobre a homologação do sistema fotovoltaico?

Segundo a Lei n.º 14.300, qualquer fonte de energia renovável pode ser usada, além da cogeração qualificada, conhecida como microgeração distribuída. Esta é a geradora com potência instalada que alcança até 75 kW. 

Já a minigeração atinge uma potência acima de 75 kW, até 3 MW. Se for possível armazenar 20% da energia diária em baterias, é possível chegar aos 5 MW.

A Lei n.º 14.300/2022 trouxe ainda mais benefícios e solucionou algumas lacunas. Vejamos:

  • consumidores que já têm seus sistemas fotovoltaicos ou que o adquiriram até um ano após a publicação dessa lei não estarão sujeitos às mudanças nos créditos de energia até 2045;
  • fim da cobrança da taxa mínima em duplicidade;
  • permissão para compartilhar sistemas;
  • possibilidade de abatimentos dos créditos entre a concessionária e a permissionária de energia elétrica.

Continue a explorar os conteúdos do nosso blog e se mantenha atualizado sobre tudo do universo de energia solar!

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