Em breve, teremos uma nova regulamentação da MMGD (micro e minigeração distribuída). A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública na sexta-feira, 4 de novembro, com a proposta de regulamentação de dispositivos do marco legal da micro e minigeração distribuída.
Este processo foi pensado para tratar especificamente das normas relacionadas ao sistema de compensação da energia injetada na rede e aos micro e minigeradores. Assim, o objetivo é promover alterações no texto das Resoluções Normativas 956 e 1.000/2021, e com a revogação da REN 482/2012. Tais pontos consolidam, respectivamente, os procedimentos de distribuição e as regras de fornecimento de energia.
Hoje, explicamos aqui o que se sabe até o momento sobre as movimentações para a nova regulamentação da MMGD.
O que mudará com a regulamentação da MMGD?
A princípio, as propostas de mudança na regulamentação da MMGD em relação à Resolução nº 482/2012 focam nos pontos relacionados ao SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).
A Lei 14.300 trouxe comandos que exigem regulamentação da ANEEL. O uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para custeio dos subsídios embutidos no sistema de compensação é um deles.
Ou seja, à inserção, na rede, da energia gerada não consumida no mesmo momento e posterior utilização de um quantitativo equivalente de eletricidade da rede, quando a micro ou minigeração não é suficiente para suprir a demanda.
O tema está sendo tratado na Consulta Pública nº 50 para a regulamentação da MMGD, que ficará aberta até 12 de dezembro.
Se você gostaria de relembrar ou se aprofundar sobre a Lei 14.300, temos diversos conteúdos em parceria com a CEO da Comunidade Energês, Joiris Manoela. Além de mestre em ciências ambientais, especialista em eficiência energética e engenheira de energia, Joiris presta consultoria sobre o Marco Legal da MMGD.
Confira alguns conteúdos da Joiris em nosso instagram:
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Além disso, outros pontos a serem regulamentados são a regra de transição que prevê isenção completa da Tusd para adesões até 6 de janeiro de 2023, e a que trata da redução progressiva do subsídio na tarifa fio para quem solicitar a conexão à rede da distribuidora após essa data.
Nesse sentido, a ANEEL ainda precisará tratar da conexão da MMGD aos sistemas de armazenamento, além de outras questões como a exigência de garantia de fiel cumprimento para a conexão de centrais geradoras acima de 500 Kw. Confira abaixo a lista de tudo o que passará pela regulamentação da MMGD.
Veja detalhes do que fará parte da regulamentação da MMGD
Custeio na CDE para uso da energia compensada
O SCEE em vigor permite que o consumidor com micro ou minigeração distribuída não pague diretamente custos para utilizar a rede elétrica quando obtém de volta a energia equivalente à injetada em momento anterior. Esses custos são compartilhados entre todos os consumidores na tarifa de energia elétrica, como um subsídio. Com a Lei nº 14.300, a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) passa a englobar temporariamente esses custos incidentes sobre a energia elétrica compensada. Os consumidores do ambiente regulado pagarão por esse custeio na CDE. Esta questão específica é objeto da Consulta Pública nº 50/2022, aberta até 12/12/2022;
Regra especial para adesões até 6 de janeiro de 2023
Qualquer consumidor com micro ou minigeração existente ou que solicitem a conexão com a rede de distribuição até 6 de janeiro de 2023 terá isenção completa da TUSD até 2045. Nesse período, o custo desses consumidores continuará a ser rateado na tarifa dos consumidores, conforme a localização dos micro e minigeradores e a área de concessão de cada distribuidora. A ANEEL deverá divulgar regularmente o valor desse subsídio implícito;
Redução progressiva do custeio da TUSD
Para consumidores que solicitem a conexão com a rede de distribuição após 6 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.300 cria um período de transição com redução progressiva do custeio da TUSD, até a entrada em vigor da regra definitiva quanto ao tema em 2029. A partir dessa data, as unidades consumidoras no SCEE ficarão sujeitas à incidência das componentes tarifárias não associadas ao custo da energia sobre a quantidade compensada, abatidos os benefícios a serem valoração pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e os cálculos feitos pela ANEEL em 18 meses após a publicação da Lei 14.300.
Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento
É necessário estabelecer parâmetros técnicos dos sistemas de armazenamento para assegurar o funcionamento da rede elétrica e garantir o funcionamento do SCEE a partir de fontes renováveis;
Garantia de fiel cumprimento
A Lei 14.300 traz obrigação de apresentação de garantia prévia à conexão para centrais geradoras acima de 500 kW. A viabilização do comando legal demanda a definição de critérios, modalidades e condições para a apresentação da garantia;
Compensação fora da área de permissão
A ANEEL deve normatizar como se dará a compensação, pelas concessionárias de distribuição, de excedentes gerados em unidade consumidora conectada a uma permissionária;
Faturamento do período de transição
É preciso definir como ele ocorrerá nos casos de compensação de centrais geradoras que não se enquadrem nas condições indicadas na lei.
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Participe da Consulta Pública da ANEEL
Se você deseja contribuir para a regulamentação da MMGD, a hora é agora. A Consulta Pública nº 051/2022 estará disponível para contribuições entre 4/11 e 19/12/2022.
Os interessados devem enviar as contribuições para a regulamentação da MMGD podem enviar e-mail para [email protected].
Outras informações sobre a regulamentação da MMGD serão publicadas na página da ANEEL, no espaço de Consultas Públicas.
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